Lei Nº 12.669
De acordo com a lei nº 12.669 de junho de 2012, na qual dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comercio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor a ser pago pelo produto até o dia 25(vinte e cinco) de cada mês, a SHEFA em cumprimento a legislação, informa abaixo aos seus produtores, o preço de referência para o meses referentes ao ano de 2018:
Maio de 2017 – R$ 0,60
Junho de 2017 – R$ 0,60
Julho de 2017 – R$ 0,60
Agosto de 2017 – R$ 0,50
Setembro de 2017 – R$ 0,50
Outubro de 2017 – R$ 0,50
Novembro de 2017 – R$ 0,50
Dezembro de 2017 – R$ 0,50