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Lei Nº 12.669

De acordo com a lei nº 12.669 de junho de 2012, na qual dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comercio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor a ser pago pelo produto até o dia 25(vinte e cinco) de cada mês, a SHEFA em cumprimento a legislação, informa abaixo aos seus produtores, o preço de referência para o meses referentes ao ano de 2020:

Janeiro de 2020 – R$ 0,60

Fevereiro de 2020 – R$ 0,60

Março de 2020 – R$ 0,60

Abril de 2020 – R$ 0,65

Maio de 2020 – R$ 0,65

Junho de 2020 – R$ 0,75

Julho de 2020 – R$ 0,70

Agosto de 2020 – R$ 0,70

Setembro de 2020 – R$ 0,70

Outubro de 2020 – R$ 0,70

Novembro de 2020 – R$ 0,70

Dezembro de 2020 – R$ 0,70

  • Aviso importante:

    Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de 1 (UM) ano de idade, a não ser por indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e deve ser mantido até a criança completar 2 (D0IS) anos de idade ou mais.