Lei Nº 12.669
De acordo com a lei nº 12.669 de junho de 2012, na qual dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comercio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor a ser pago pelo produto até o dia 25(vinte e cinco) de cada mês, a SHEFA em cumprimento a legislação, informa abaixo aos seus produtores, o preço de referência para o meses referentes ao ano de 2022:
Janeiro de 2022 – R$ 0,70
Fevereiro de 2022 – R$ 0,70
Março de 2022 – R$ 0,70
Abril de 2022 – R$ 0,70
Maio de 2022 – R$ 0,70
Junho de 2022 – R$ 0,70
Julho de 2022 – R$ 0,70
Agosto de 2022 – R$ 0,70
Setembro de 2022 – R$ 0,70
Outubro de 2022 – R$ 0,70
Novembro de 2022 – R$ 0,70
Dezembro de 2022 – R$ 0,70