Lei Nº 12.669
De acordo com a lei nº 12.669 de junho de 2012, na qual dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comercio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor a ser pago pelo produto até o dia 25(vinte e cinco) de cada mês, a SHEFA em cumprimento a legislação, informa no meu “legislação” aos seus produtores, o preço de referência, conforme os anos lá descritos.